Termos e Condições

1 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

1.1. Estando os preços dos serviços indexados em qualquer moeda que não seja o Real, todos os pagamentos ou eventuais reembolsos, serão feitos considerando-se o câmbio para conversão de moeda, na data do efetivo pagamento da contratação da viagem.
1.2. O CONTRATANTE tem ciência/concorda que para a condição de parcelamento; o crédito somente será concedido mediante a aprovação de cadastro, bem como, declara sua ciência/anuência, com a cessão de créditos e/ou a transferência dos títulos por endosso, em decorrência do financiamento obtido para a realização da viagem ora contratada, consoante o disposto nos artigos 286, 287 e 290 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
1.3. A inadimplência de qualquer parcela de pagamento será objeto de processo usual de cobrança e, permitirá à CONTRATADA cancelar os serviços confirmados, antes ou após iniciada a viagem, sem que disso decorra qualquer responsabilidade de ressarcimento ou reembolso dos serviços não utilizados.
1.4. O não pagamento de qualquer das parcelas do preço, implicará na cobrança do valor total devido com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, acrescido de juros e multa.
1.5. O preço pago pelos serviços inclui tão e somente os serviços e taxas descritas no pedido, ficando sob a exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE quaisquer outros que ali não constem.

2 – DO CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DOS
SERVIÇOS PELO CONTRATANTE.

2.1. Entende-se por cancelamento a desistência parcial ou total da viagem e/ou serviços contratados, bem como, as alterações de datas de embarque, de entradas e/ou saída e retorno.

2.2. No caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE ser-lhe-á cobrada multa contratual de natureza não indenizatória de:

OBSERVAÇÕES:

No caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE ser-lhe-á cobrada multa contratual de natureza não indenizatória de:

– 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado; quando o cancelamento ocorrer até 60 dias da execução do serviço;
– 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado; quando o cancelamento ocorrer de 59 a 30 dias antes do início da execução do serviço;
– 80% (Oitenta por cento) sobre o valor contratado quando o cancelamento ocorrer de 29 a 21 dias da execução do serviço.
– 100% (cem por cento) sobre o valor contratado quando o cancelamento ocorrer a menos de 20 dias da execução dos serviços, sem prejuízo da indenização de perdas e danos que o cancelamento venha a causar a CONTRATADA.

2.3. Com o cancelamento, o CONTRATANTE pagará à título de indenização de perdas e danos, toda e qualquer taxa ou multa de cancelamento cobrada pelos Meios de Transporte, de Hospedagem e outros prestadores de serviços. Algumas destas taxas ou multas, em razão de estipulação contratual dos prestadores de serviços, poderão ser aplicadas até em caso de cancelamento com mais de 30 (trinta) dias de antecedência do início dos serviços.

2.4. Configura desistência dos serviços contratados o não comparecimento do CONTRATANTE e/ou passageiros do contrato, na hora e local marcados para o início dos serviços ou o comparecimento ocorrer depois de iniciada a sua prestação.

2.5. Configura cancelamento a transferência pelo CONTRATANTE dos seus direitos a outras pessoas, sem consentimento da CONTRATADA.

3 – SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO:

3.1- A CONTRATADA declara explicitamente que opera unicamente como intermediária entre os passageiros e as entidades de transporte terrestre. A CONTRATADA se responsabiliza integralmente pelos serviços mencionados e adquiridos, porém, A CONTRATADA não possui poderes para resolver problemas causados por força maior tais como: Eventuais Greves, Condições Climáticas, Engarrafamentos ou qualquer problema mecânico durante a viagem. Caso aconteça alguma das eventualidades mencionadas, A CONTRATADA seguirá com o padrão contratado pela empresa de transporte cabendo ao motorista buscar a forma mais rápida e segura de resolver o problema.

3.2 – Sobre o embarque rodoviário: A CONTRATADA organiza os passageiros nos ônibus e programa os horários de embarque conforme dados do pedido. O CONTRATANTE deve chegar ao ponto de embarque com no mínimo 15 minutos de antecedência ao horário marcado para saída. A CONTRATADA se reserva no direito de atraso por qualquer eventualidade descrita no item 3.1.
3.3 – Sobre objetos e valores perdidos no ônibus: A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer objeto perdido no interior do veículo.
3.4 – Sobre Bagagem: O extravio comprovado de malas com etiquetas da CONTRATADA, transportadas nos traslados e viagens terrestres, será ressarcida desde que seja comprovada a falha da CONTRATADA, como institui os artigos 90, 98 do Decreto Federal no 92/353 que regulamenta os transportes rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros, cujo valor máximo não ultrapasse a 2(dois) salários mínimos. Dinheiro, joias ou qualquer objeto de valor não estão amparados por esse decreto.
3.5 – Sobre documentos e limite de idade: O CONTRATANTE deverá portar o documento de identidade original (O mesmo documento que foi dado no ato da compra do pacote). Caso o passageiro queira embarcar com outro documento original que não seja o mesmo do ato da compra, o mesmo deverá informar a CONTRATADA até 7(sete) dias antes do embarque. Não serão aceitas carteiras em mau estado de conservação, nem documentos que não sejam originais. É proibido o embarque com carteiras sem foto ou carteiras de colégio, clube e etc. Em caso de perda, furto ou roubo do documento durante a viagem, o passageiro deverá apresentar o BO para o motorista no ato do embarque de retorno. É proibido o embarque de menores de idade sem um responsável acompanhante.

4 – SOBRE O TRANSPORTE AÉREO:

4.1 – Sobre o transporte Aéreo: A CONTRATADA seguirá o padrão da ANAC. Regras podem ser vistas no site www.anac.gov.br (sobre horários, documentação, bagagem entre outros).
4.2 – Sobre o transfer: Nosso transfer, quando houver, sairá no horário marcado, sem tolerância de atraso. Caso O CONTRATANTE perca o transfer adquirido no pacote, deverá encontrar outro meio para chegar ao seu destino.

5 – SOBRE HOSPEDAGEM.

O CONTRATANTE ficará hospedado na acomodação escolhida no item 3, Caso haja algum problema com a acomodação, cabe ao estabelecimento realocar em outro quarto da mesma categoria. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços prestados pelos funcionários da hospedagem nem tem poder para resolver eventuais problemas relacionados a esses serviços.

6 – SOBRE O QUE NÃO ESTÁ INCLUSO NO VALOR.

Nenhum item extra, tais como refeições extras, despesas de frigobar, telefonemas, uso não programado do ônibus, entradas de shows e festas não adquiridas no pacote de compras, entre outros. A CONTRATADA também fica isenta de qualquer tipo de despesas com médicos e/ou medicamentos e/ou indenização por acidente pessoal que o (a) CONTRATANTE tenha durante a excursão.

7 – SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS.

Os serviços não utilizados pelo CONTRATANTE nos horários estipulados na programação não dão direito a reembolso.

7.1 – A CONTRATADA não reembolsa valores de serviços contratados e não utilizados por causa do mau tempo, greves, catástrofes naturais, entre outros.

8- SOBRE ABANDONO OU DESLIGAMENTO.

Quando, por qualquer razão, o CONTRATANTE abandonar a excursão já iniciada, em qualquer de suas fases, não cabe ao CONTRATANTE o recebimento de nenhum reembolso ou indenização.
O CONTRATANTE poderá ser desligado da excursão quando por conduta inconveniente ou que coloque em prejuízo a excursão (tais como dano em transporte, hospedagem, ou em qualquer passeio estabelecido). O CONTRATANTE também poderá ser desligado em qualquer uma de nossas fases se portar ou fornecer algum tipo de SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS (Drogas), armas de fogo ou armas brancas em nossos transportes, hospedagens e festas. O CONTRATANTE de nenhuma maneira poderá se portar de forma violenta com os demais passageiros ou com qualquer um de nossos colaboradores. Caso O CONTRATANTE infrinja uma dessas regras, o mesmo será convidado a ser retirar da excursão por um responsável, e o mesmo arcará com qualquer prejuízo causado (caso o CONTRATANTE não arque com o prejuízo causado, sua dívida entrará nos órgãos de proteção ao crédito).

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 – A CONTRATADA não se responsabiliza por furtos e roubos em qualquer uma das fases da excursão.
9.2 – A CONTRATADA não possui serviço de carregador de bagagem, O
CONTRATANTE deverá levar sua própria bagagem.
9.3 – A CONTRATADA não se responsabiliza por infratores da lei, como: falsificadores, portador de substância ilícita, entre outros. O mesmo será encaminhado para uma autoridade policial, valendo as mesmas regras da cláusula 8.
9.4 – O CONTRATANTE autoriza a divulgar suas imagens em vídeos e fotos para fins de divulgação e publicidade para os demais projetos da CONTRATADA.

9.5 – NÃO Haverá reembolso se por alguma eventualidade houver algum tipo de atraso no percurso, assim como perda de diária em hospedagens, shows e transfers. Da mesma forma, A CONTRATADA não se responsabiliza caso a viagem leve um tempo maior do que o previsto, fazendo com que o passageiro perca ou se atrase para algum compromisso.
9.6 – O CONTRATANTE declara que conhece as CONDIÇÕES GERAIS do presente programa de viagem, para o que oferece sua total anuência, aderindo contratualmente e juntando-as ao presente documento, devidamente assinadas.
9.7 – Do material audio visual gerado pela CONTRATADA no evento em questão, O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem em todo e qualquer material, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro.

10- FORO DE ELEIÇÃO.

Para determinar toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato, por eleição, as partes elegem o Foro Central da Comarca da cidade de Niterói – RJ, renunciando a Todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja De ACORDO O CONTRATANTE ao marcar no formulário de compra que concorda com as cláusulas de nosso contrato, garante o cumprimento de tal.